A abolição dos pronomes de tratamento

O recente decreto 9.758 de 11 de abril de 2019 aboliu o uso de diversos pronomes de tratamento aos agentes públicos federais. Ele não se aplica aos outros poderes, aos Estados e Municípios e nem à Defensoria Pública.

Foram proibidos os pronomes de tratamento: Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e o respeitável.

O interlocutor que exigir o pronome de tratamento proibido deverá tratar seu interlocutor do mesmo modo, por exemplo, a autoridade exige ser chamado de Excelência, então deve tratar o cidadão também de Vossa Excelência.

Foi proibida a negativa de realização do ato administrativo ou admoestar o interlocutor caso ocorra erro na forma de tratamento.

O decreto 4.657/1942 prevê que lei nova que estabeleça disposições gerais ou específicas a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior. E o decreto abolicionista que proibiu os pronomes de tratamento não tem cláusula revogatória, isto é, não revogou decretos e leis anteriores, isso pode gerar alguma confusão na sua interpretação.

Outro aspecto importante é que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, edição da Acadêmica Brasileira de Letras, também é um decreto federal, e não se tem notícia dos Imortais da Academia terem sido consultados sobre o decreto? Os que já se foram, certamente, estão se revirando nos seus respectivos ataúdes.

Esqueceram de incluir no decreto abolicionista o Vossa Santidade para o Papa, o Eminência para os cardeais, o Reverendíssimo para os Padres, o Vossa Alteza ou Majestade para os remanescentes da família real brasileira e o Babalaô para as pais e mães de Santo.

O único pronome de tratamento que deve ser admitido é o Senhor, inclusive para o Presidente e Vice-Presidente. Assim, o decreto resolve o problema de um capitão Presidente e um General de Vice, os dois devem ser tratados reciprocamente de Senhor. Apesar de que na dúvida o Vice pode exigir ser chamado de “generalíssimo”.

Finalmente, ainda há esperança e uma luz no final do túnel, afinal não foram incluídos: ô meu Querido, ô meu Rei, ô meu Amigo, ô meu Padrinho, ô meu Nobre, dentre outros, de uso comum na Administração Pública Federal.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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