Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados terá efeito após o cumprimento da pena.
O ministro do STF excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.
Segundo o dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.