Kassio restringe prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados terá efeito após o cumprimento da pena.

O ministro do STF excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Segundo o dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.

A decisão foi tomada neste sábado, na véspera do recesso do Judiciário. Kassio é um ministro cumpridor. Que um assunto de alcance como esse possa ser objeto de decisão monocrática só mostra a esculhambação brasileira.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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