O consumidor quebrou o dente e ficou banguela após comer um pacote de pipocas.
Havia uma porca de metal dentro do pacote e o consumidor mastigou-o, dessa forma, quebrou os dentes. Ele precisou ser submetido a tratamento dentário e como trabalhava de marinheiro e lidava diretamente com as pessoas, sentiu-se bastante envergonhado em decorrência desse dano.
Entrou em contato com a empresa e não obteve sucesso em sua indenização. Resultado: teve que ajuizar uma ação na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina.
O autor da ação filmou o fotografou o produto e o metal que lhe causou a quebra do dente.
A empresa alegou que o vídeo não tinha nenhuma relação com o dano e o produto e que as fotos não demonstravam que o objeto de metal estava dentro do pacote de pipocas.
Cabia ao fabricante o ônus da prova, sem possibilidade de se esquivar desta responsabilidade ou apenas demonstrar que seguia normas técnicas e legais.
A sentença condenou a empresa em R$1.790,00 pelos gastos do autor para a reparação dos dentes e o dano moral foi fixado em R$ 5 mil reais.
Também em Florianópolis, um consumidor mastigou uma pedra, encontrada na comida, servida num bufê e recebeu a indenização total de R$ 12 mil reais, sendo o dano material de R$ 8 mil reais e R$ 4 mil reais de danos morais.
Nesse caso o serviço falho prestado gerou ao cliente consequências como uma cirurgia dental complexa, instalação de coroa provisória com hastes e, após seis meses, montagem de coroa provisória sobre implante, manipulação gengival e montagem da coroa definitiva de porcelana sobre o implante.
No Distrito Federal, houve um caso parecido no qual a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o dente quebrado após comer uma linguiça. O consumidor recebeu R$ 1.965,00 a título de reparação dos danos materiais, e R$ 4 mil por danos morais.