Práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor

Apesar de o Código do Consumidor do Consumidor proibir certas práticas, há fornecedores de produtos e serviços que continuam abusando e o desrespeitando.

Os Procons deveriam multar, mas na prática essas multas são anuladas na justiça, as empresas deveriam responder processos judiciais por isso, mas eles demoram muito tempo e no final as penas as indenizações são reduzidas e compensam para quem infringe o CDC.

Vamos a alguns exemplos.

As vendas casadas: de produtos bancários, o cliente faz um empréstimo e lhe vendem um título de capitalização ou lhe obrigam um seguro que não é obrigatório. No cinema lhe obrigam a comprar os produtos de dentro do estabelecimento, não podendo entrar com outros que não aqueles que vendem no próprio estabelecimento.

O aumento do preço do produto sem justa causa, muitos deles tiveram suas embalagens reduzidas e seus valores aumentados ou preços mantidos em quantidades menores, nada foi feito em favor dos consumidores.

A recusa de cumprir a oferta anunciada, esse é comum, o consumidor chega na loja e não é bem aquilo que anunciaram ou dizem que já foram vendidos os produtos que estavam em promoção e sobraram os mais caros.

Constrangimento do consumidor ou ameaça em caso de cobrança de débitos, esse useiro e vezeiro em empresas especializadas em cobranças abusivas de consumidores que invadem ambientes de trabalho, residência, e ficam importunando indevidamente os devedores, quase sempre praticam juros ilegais e cálculos indevidos

A recusa da desistência do consumidor, em até sete dias, da compra pela internet ou telefone. Outra regra que o consumidor precisa brigar e se incomodar para fazer vale-la.

A compra de aparelho celular com vício oculto, aquele que se manifesta com o uso depois de vencido o prazo da garantia de 90 dias, outra regra tremendamente descumprida pelas operadoras que vendem aparelhos casados com a chip da linha ou pelas lojas que dizem que é assim mesmo, ele estraga com o tempo.

Por tudo isso, o Código de Defesa do Consumidor ainda segue, tranquilamente, descumprido, apesar de proibir essas práticas abusivas.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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