Pendenga que envolvia a demarcação de terras foi decidida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso envolveu o dote imperial da princesa Dona Francisca Carolina, a quarta filha do imperador Dom Pedro 1º com a imperatriz Leopoldina.
A discussão foi entre a União e os herdeiros reais quanto a um terreno localizado em Joinville (SC) – demarcado em 1990.
Os particulares tentavam obter a propriedade, sob a alegação de que são terras que constaram do dote imperial da princesa Dona Francisca Carolina, e pretendiam a nulidade do procedimento de demarcação das terras pela União.
A princesa nasceu no Rio de Janeiro, casou-se em 1843 com François Ferdinand Phillipe Louis Marie d’Orleans, filho do rei Luís Filipe 1º, da França, que se tornou príncipe de Joinville.
Com o matrimônio, o imperador incluiu porções de terra no dote, transferindo-as ao patrimônio privado.
Os lotes estão localizados em terreno de marinha, áreas ao longo da costa considerados bens públicos desde o período colonial, daí a nulidade da transferência do imperador para o patrimônio privado.
A falta de separação do público e do privado envolve as elites políticas brasileiras em toda a sua história colonial, imperial e republicana.
Usa-se o direito público para viabilizar as grandes negociatas privadas.
É assim com as bilionárias concessões públicas, na redação dos editais das contratações para permitir que os amigos ganhem os contratos. Ou sseja, “Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei.”
Por exemplo: o público torna-se privado no caso dos interesses dos financiadores das campanhas eleitorais, pois estes sempre pretendem benefícios privados e nem um pouco atender ao bem comum ou o interesse público.
O privado também se transforma em público quando poderosos interesses em obras públicas, em concessões, em privatizações de empresas lucrativas, na manutenção de taxas altíssimas de juros. Tudo isso torna-se assunto de deliberação pública, mas com fins fundamentalmente privados.
Desta feita, o dote imperial de terras públicas não se tornou propriedade privada; mas… e todo o resto?
Fontes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
https://www.conjur.com.br/2021-mai-25/stj-mantem-uniao-terreno-dado-dote-princesa-brasileira