Direito à informação em anúncio de venda de veículos

1.O consumidor tem direito à informação em financiamento de veículo;

2.Uma empresa anunciou a venda de veículos, por meio de panfletos, jornais, televisão, rádio, cartazes, faixas, outdoors e sites, todavia, sem prestar aos consumidores as informações devidas, referentes ao valor de entrada, valor total a prazo, valor à vista e juros embutidos;

3.Por estas omissões caracterizou a propaganda enganosa que é proibida pela CDC;

4.No mercado de consumo, juros embutidos ou disfarçados configuram uma das mais comuns, graves e nocivas modalidades de oferta
enganosa;

5.A informação prévia e adequada – sobre, entre outros, preço, número e periodicidade das prestações, montante dos juros e da taxa efetiva anual e valor total a pagar, com e sem financiamento – precisam constar obrigatoriamente da oferta, que envolva parcelamento ou financiamento de produtos e serviços de consumo;

6.Não preenche o requisito da adequação estampar a informação em pé de página, com letras diminutas, na lateral, ou por ressalvas em multiplicidade de asteriscos, ou, ainda, em mensagem oral relâmpago ininteligível;

7. A empresa de Rondônia foi condenada por dano moral à coletividade em 60 mil reais.

Acesse o site www.direitoparaquemprecisa.com.br

Fonte aqui!

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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