Mônica Bergamo – Folha de São Paulo
Magistrados contrários à regra devem seguir dando habeas corpus
A eventual manutenção, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da regra que prevê a prisão após condenação em segunda instância não deve mudar a posição de magistrados que resistem a ela e têm votado de forma diversa.
PERMISSÃO
No entendimento de alguns desses ministros, a prisão está hoje apenas autorizada depois da condenação em segunda instância —mas não é obrigatória e deve ser fundamentada pelos juízes.
ETERNA DÚVIDA
A mudança para permitir a prisão só depois do trânsito em julgado era considerada certa já que cinco ministros são claramente favoráveis a ela. Mas o voto da ministra Rosa Weber, que se alinhava com eles, passou a ser considerado incerto.
CORRIDA
Gilmar Mendes diz que a ideia de que a prisão depois da segunda instância resolverá a impunidade no país é enganosa —80% dos homicídios não são sequer solucionados pelas polícias. “Estamos discutindo a corrida do espermatozoide”, afirma, referindo-se ao fato de poucos casos chegarem à Justiça.
PARA TODOS
A Defensoria Pública de SP enviou dados ao ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações que questionam a prisão depois da segunda instância. Segundo o órgão, 13 mil pessoas foram presas com base na regra desde 2016, o que mostraria que “a esmagadora maioria das pessoas atingidas são pobres”, e não só criminosos de colarinho branco.
TERCEIRA INSTÂNCIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concede, segundo a Defensoria, 50% dos habeas corpus desses casos, alterando penas, benefícios e até inocentando condenados.
HOMENAGEM
O ministro Celso de Mello, do STF, será homenageado pela Faculdade de Direito da PUC de SP e pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto pelo voto favorável que proferiu no habeas corpus de Lula.