Caso seja sancionado na íntegra, as operadoras não poderão alegar que somente vale o que está escrito nos contratos, o chamado rol taxativo. O projeto de lei, foi apresentado em reação à decisão do STJ.
Como ficam os tratamentos fora da lista taxativa?
A futura lei determina que um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:
- tenha eficácia comprovada cientificamente;
- seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
- seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Com esses requisitos os planos de saúde e a ANS não poderão alegar que somente vale o que está escrito nos contratos assinados pelos consumidores.
Ocorre que quando há alguma terapia ou exame fora da lista, há toda uma burocracia proposital do plano de saúde para atrasar o pagamento e o início do tratamento para o paciente.
Esse procedimento, normalmente de má-fé, deveria ser penalizado pela nova lei, mas nada disso foi previsto no texto normativo.
Vale lembrar que de janeiro a março de 2022 os planos de saúde faturaram mais de 1 bilhão de reais e o orçamento dos planos é três vezes superior ao SUS.
Por fim, a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.