Pessoas que apresentam comportamento repetitivo e crônico de gastar descontroladamente, normalmente, com bens supérfluos apresentam os seguintes sintomas: preocupação excessiva e perda de controle sobre o ato de comprar; aumento progressivo do volume de compras; tentativas frustradas de reduzir ou controlar as compras; comprar para lidar com a angústia, ou outra emoção negativa; mentiras para encobrir o descontrole com compras; prejuízos nos âmbitos social, profissional e familiar; problemas financeiros causados por compras.
Compras Compulsivas é classificado como um Transtorno do Controle do Impulso, onde “a característica essencial é a falha em resistir a um impulso, instinto, ou desejo de realizar um ato que é prejudicial ao indivíduo ou outras pessoas” (Organização Mundial da Saúde).
Prevalece em cerca de cinco por cento da população, com maior frequência no gênero feminino. As vítimas podem apresentar outros transtornos psiquiátricos associados, como ansiedade, depressão e transtorno bipolar.
Ainda não temos no Brasil uma legislação específica para a proteção dos superendividados ou dos compradores compulsivos.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 1805/21 que acrescenta dois capítulos no Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro, trata da prevenção ao endividamento, como regras sobre a necessidade de total transparência na publicidade e na oferta do crédito tornando os riscos mais evidentes, a proibição de o fornecedor assediar consumidores, principalmente idosos, analfabetos, enfermos ou com alguma vulnerabilidade, a importância de que a real capacidade de pagamento do potencial tomador de crédito seja analisada e formas de conciliação judicial e extrajudicial, dentre outras medidas.
O segundo capítulo do projeto, visa garantir melhores condições para negociação da dívida com as instituições financeiras, de forma que a pessoa física endividada consiga voltar a pagá-la dentro de suas capacidades.
Fontes
https://www.proamiti.com.br/comprascompulsivas?in=slide2