Obsolescência programada

A obsolescência programada é a decisão do produtor de propositadamente desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo de forma que se torne obsoleto ou não-funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto.

A obsolescência programada obriga a troca frequente de produtos e incentiva o consumo de massa desenfreado, além de desrespeitar o direito do consumidor.

Os produtos contam com uma vida útil programada para obrigar os consumidores a comprarem novos produtos, ou leva-los à assistência técnica, para afirmar-lhes que o conserto, financeiramente, não compensa que é melhor comprar um produto novo.

O fato de o consumidor não ser informado destes vícios ocultos programados é uma quebra da boa-fé contratual.

Em resumo, sempre há um modelo mais novo e a assistência técnica avisa que o valor do conserto não compensa, aconselhando o consumidor a adquirir um novo produto, mais moderno.

O consumidor deve ser informado da vida útil do produto e não simplesmente ficar à mercê do fornecedor para que faça com que o consumidor se obrigue a comprar um novo produto e contratar novos serviços, novos pacotes de serviços embutidos naquela venda.

Como o vício é programado, de nada adianta a garantia de noventa dias para produtos duráveis ou trinta dias para produtos não duráveis que o CDC dispõe a favor dos consumidores (art. 26).

Outra coisa: sempre há produtos casados, peças e produtos extras que o consumidor deverá comprar. Por exemplo, a capa protetora do aparelho celular, que também será perdida quando um novo modelo tiver que ser comprado.

O fornecedor não pode omitir informação relevante sobre a durabilidade do produto e, portanto, a obsolescência programada é crime contra o consumidor nos termos do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

A questão é comprovar isto, já que os órgãos de defesa do consumidor, por exemplo os PROCONs, a ANATEL e outros órgãos não produzem laudos técnicos neste sentido – e para o consumidor é muito caro pagar esta perícia.

O impacto ambiental do descarte de aparelhos celulares, televisores, computadores e tablets é gigantesco, com milhões de toneladas de dejetos eletrônicos.

Este lixo tecnológico deveria ser de reciclagem obrigatória e exclusiva dos fabricantes e fornecedores, em vez serem jogados no meio ambiente ou misturados com outros tipos de descartes. Esta é uma falha proposital da legislação ambiental, para dar mais lucro às empresas de tecnologia que não se preocupam e nem gastam com isto.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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