A JUSTIÇA bloqueou a nomeação do filho do governador de Santa Catarina para a chefia da Casa Civil. Bobagem que vai cair, porque a esperteza política já alcançou o STF, que fez jurisprudência pela legalidade da nomeação de parentes em cargos políticos. No mundo inteiro isso se faz, tanto que o presidente Trump nomeou a filha e o genro para cargos em seu governo. Os gringos, gente sofisticada em questões de moralidade pública, dão-se ao luxo de fixar remuneração simbólica para os parentes, one dollar a year, um dólar por ano; afinal, é tudo gente rica de nascença e exercer função pública é ação patriótica, de honra ao mérito. Tem questões esquisitas, como o genro de Trump, que mal saiu da assessoria do sogro, fechou contratos milionários com empresas árabes. Mas não passou de coincidência, acidental e inocente.
No Brasil a justificativa da nomeação de parentes para cargos elevados é a confiança, acentuada, delicada e maior entre parentes, uma confiança, que se diz legal, que cruza e ultrapassa a fronteira da cumplicidade e do favorecimento, que torna até dispensável a nomeação formal. Veja-se o caso de Carluxo Bolsonaro, o general que comandava, sem cargo e nomeação, o Gabinete do Ódio do presidente Jair Bolsonaro, a usina de maldades, difamações e calúnias do governo. O governador de Santa Catarina, bolsonarista raiz, eleito com o prestígio do presidente, caso mantida a decisão judicial, pode manter o filho no governo, sem cargo e com poder: é só seguir o modelo Carluxo, que interrompia e pontificava em reuniões do ministério, nas quais assomava pela porta dizendo “Oi, pai”.