Os direitos do consumidor endividado

No país dos maiores juros do mundo, em janeiro de 2020 o total de consumidores negativados foi de 61,3 milhões, ou seja, 39,2% da população adulta do Brasil. O valor médio das dívidas dos consumidores é de R$3.258,69 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nova centavos).

As dívidas de maior quantidade são as de até R$500,00(quinhentos reais), cerca de 36,76%. O credor tem direito a negativar o consumidor no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) a partir do primeiro dia da obrigação vencida, ele também pode fazer o protesto extrajudicial, se houver título de crédito e a ajuizar uma ação para cobrança da dívida.

Nenhum documento do consumidor pode ser retido pelo credor ou venda recusada caso ele deseja comprar no estabelecimento credor, salvo se a compra for a crédito. O devedor não pode ser exposto a ameaças de violência moral ou física, ao ridículo, ou a qualquer tipo de constrangimento, tais como receber ligações intermináveis em seu telefone residencial, nem receber ligações em seu trabalho.

É direito do consumidor ser informado antes de ser seu nome negativado nos órgãos de proteção de crédito. As empresas de cadastro devem notificar o devedor e se não o fizerem podem responder judicialmente por isto.

Na negociação do pagamento da dívida o consumidor tem o direito de receber por escrito o extrato pormenorizado da dívida, os acréscimos legais, multa e a proposta que lhe é oferecida. Todos os dados devem ser precisos para a compreensão do devedor. O consumidor tem o direito de recusar a proposta de renegociação e é recomendável que o faça, caso perceba que é impossível cumpri-la.

Deve pedir desconto no pagamento à vista, prazos alongados e juros menores na negociação. O salário, os proventos da aposentadoria e pensões são impenhoráveis pois possuem natureza alimentar. O devedor não pode ser exposto ou humilhado, escolas não podem proibir o ingresso de alunos inadimplentes, boletos de condomínios não podem revelar os apartamentos dos devedores, e as cartas de cobrança não podem ter identificação externa que são cobranças.

Se receber ligações insistentes e agressivas instale em seu aparelho celular um aplicativo gravador das chamadas para comprovar as ameaças. Estabeleça uma estratégia de negociação, priorize despesas básicas e não supérfluas, troque dívidas caras pelas menores, com juros menores e menos impactantes, monte uma planilha dos seus gastos. Na dúvida consulte um advogado de sua confiança para lhe assessorar.

Fontes: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_31_capSumula359.pdf
www.spsbrasil.org.br
https://mag.com.br/blog/educacao-financeira/artigo/direitos-do-consumidor-endividado

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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