Um homem que se apresentou como ministro da Educação (difícil determinar se isso é verdade, uma vez que o cargo parece vago nos últimos tempos) fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV, na noite de terça (20), comportando-se como se fosse o ministro da Saúde. Conclamou estudantes, professores e funcionários de volta às aulas presenciais.
Ressalte-se que as aulas presenciais já voltaram ou devem voltar, em breve, à maioria das escolas do ensino básico, mesmo com a falta de apoio para os trabalhadores das escolas públicas, a estrutura limitada para distanciamento social e o avanço da imprevisível variante delta. Então, qual a razão do pronunciamento do desconhecido?
Antes de mais nada, vale deixar claro que escolas deveriam ser as últimas a fechar e as primeiras a reabrir durante uma pandemia. Se tivéssemos um governo decente guiado pela ciência, teríamos uma coordenação nacional no enfrentamento à covid-19, com parâmetros para o funcionamento da educação e proteção da comunidade escolar. Se tivéssemos um governo decente, o Brasil teria passado por lockdowns rigorosos e curtos, alternados com períodos de abertura e de retorno às aulas. Se tivéssemos governo, teríamos vacina em dezembro, com profissionais de educação sendo imunizados logo no começo junto aos da saúde
Que Deus, na sua generosa bondade, me perdoe pelo mau juízo, mas tenho grandes dúvidas quanto à recente mazela intestinal sofrida pelo preclaro capitão Jair Messias Bolsonaro, mui digno presidente da República do Brasil, e que o levou a um rápido internamento no Hospital das Forças Armadas, de Brasília, e uma breve temporada na estrelada casa de saúde Copa D’Or, de São Paulo, tudo por conta do erário, assim como tive quando do até hoje não suficientemente esclarecido incidente de Juiz de Fora.
Curioso é que isso tenha acontecido exatamente quando a popularidade de s. exª., segundo pesquisas de opinião pública, chega ao rés do chão e a CPI da Covid começa a fechar o cerco em torno não só da conduta presidencial criminosa, mas também da corrupção que enlameia o Ministério da Saúde bolsonaliano durante a pandemia.
A vitimização é um dos recursos costumeiros de Bolsonaro. Ela já lhe rendeu uma eleição. E ele, quando não está verbalizando impropérios contra a imprensa e os opositores, nem liderando irresponsáveis motorratas pelo país, adora posar de vítima, de criatura sofredora e incompreendida, capaz de oferecer a vida pelo bem-estar da população.
Encenação anterior aconteceu em julho de 2020, quando o Messias do cerrado “testou positivamente” para a Covid-19 e foi milagrosamente salvo, 19 horas depois, pela cloroquina e por doses de hidroxicloroquina, “ministradas pelo seu médico”. O inusitado é que os ditos medicamentos, rechaçados desde sempre por toda a medicina, hoje são oficialmente reconhecidos como ineficazes para o tratamento do coronavírus pelo próprio Ministério da Saúde…
A pandemia já consumiu a vida de mais de 545 mil brasileiros, o programa de aquisição de vacinas e de vacinação é uma tragédia grega, os hospitais continuam lotados, o vírus se multiplica e se potencializa, a carência de medicamentos é enorme, garimpeiros e grileiros invadem as terras indígenas, a Amazônia e a Mata Atlântica prosseguem sendo dizimadas, o povo passa fome, a inflação avança, o desemprego galopa, milicianos ditam ordens e regras no país, os tributos extorquem a classe média, novos impostos são maquinados pelo dissimulado “posto Ipiranga”, no Congresso Nacional a festa continua… E o capitão presidente acha que a vítima é ele.
No catecismo de Bolsonaro a vitimização rende adeptos e votos. Ainda que para isso seja necessário baixar ao hospital e deixar-se fotografar de abdômen descoberto, de forma absurda e quase obscena. Aliás, foi o único hospitalizado com registro fotográfico par a passo, de todos os ângulos e posições, para satisfação da vassalagem. Surpreende que terapeutas e clínicas de conceito se prestem a esse triste papel.
Não sei se o presidente esteve realmente enfermo ou se tudo não passou de providencial representação. No entanto, se me perguntarem se torço pela sua recuperação, valho-me, com toda sinceridade, da resposta dada pelo jornalista Hélio Schwartsman, da FSP: “… se Deus, em sua imensa sabedoria, quiser levar o presidente para junto de Si, eu não ficarei nem um pouco chateado”.
Em uma cidadezinha pacata, uma série de crimes começam a chamar a atenção dos policiais Cliff (Bill Murray) e Ronald (Adam Driver). Depois de investigarem, descobrem que os seus piores medos se tornaram reais: o local está sendo tomado por zumbis, que voltaram para executar as atividades que faziam diariamente quando vivos.
2019 – The Dead Don’t Die, Os Mortos Não Morrem. Jim Jarmush, Comédia, EUA|1h 45min.
Foi sancionada a lei que prorroga o prazo para remarcação e reembolso de eventos dos setores de turismo e cultura cancelados por conta da pandemia (Lei 14.186/21). O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º/01/20 e 31/12/21 poderá usá-lo até 31/12/22. O mesmo prazo vale para os casos de remarcação.
Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º/01/20 a 31/12/21, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor até 31/12/22.
A operação ocorrerá sem custo adicional, taxa ou multa. Se o consumidor não fizer a solicitação no prazo, por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.
A lei aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia.
Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo contratados de 1º/01/20 a 31/12/21 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, respeitada a data-limite de 31/12/22 para a sua realização.
Caso esses profissionais não prestem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31/12/22.
Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19 que tenham sido emitidas até 31/12/21.
A ida de Ciro Nogueira para o Ministério da Casa Civil e a criação do Ministério do Trabalho (esse é o nome verdadeiro a joça, não importa como a chamem), renascido de uma costela da pasta da Economia e chefiado por Onyx Lorenzoni, não é reforma ministerial, mas dique contra a abertura do processo de impeachment de Jair Bolsonaro.
O Centrão vem cobrando um preço cada vez mais alto para manter o presidente no cargo, desde que estouraram os escândalos das vacinas e expoentes seus, como o próprio Ciro Nogueira, Arthur Lira e Ricardo Barros viram-se enredados nas negociações nebulosas em torno da compra de vacinas pelo Ministério da Saúde.
Além de citar Ricardo Barros, líder do governo, na conversa em que o deputado Luis Miranda e o seu irmão, Luis Ricardo, denunciaram o esquema em andamento na compra da Covaxin, o presidente da República teria citado Ciro Nogueira e Arthur Lira como supostos envolvidos na maracutaia. Isso tem um preço, e ele agora pode ser verificado com o que vem sendo chamado impropriamente de reforma ministerial.
Com Ciro Nogueira na Casa Civil e a criação de uma nova pasta na área econômica, que até então procurava (não muito) resistir à insaciabilidade do Centrão, abrem-se ainda mais as comportas para o fisiologismo que Jair Bolsonaro prometeu exterminar durante a sua campanha. O estelionato eleitoral perpetrado em 2018 fica ainda mais evidente. Para além de ceder ao fisiologismo que lhe garantirá o atual mandato, o presidente da República torna-se ainda mais refém do Centrão para tentar reeleger-se em 2022. Tudo ficará mais fácil com a Casa Civil comandada por Ciro Nogueira e o Ministério do Trabalho chefiado por Onyx Lorenzoni: as articulações com o objetivo de comprar votos por meio do assistencialismo, que é prática sistemática dessa vanguarda do atraso que domina a vida nacional, e a aquisição (o termo é perfeito) dos sindicalistas de resultados, que querem ver as suas mamatas restabelecidas, em troca de apoio político.
Professora descobre que um dos seus alunos roubou uma pequena quantia em dinheiro dentro da sala de aula. Por ser muito rígida em seus princípios, ela se esforça para descobrir quem foi o responsável com a intenção de lhe ensinar o que é certo e errado. Ao mesmo tempo, precisa tomar medidas desesperadas para evitar a ruína financeira de sua família.
Bulgária|2015|Urok|A Lição – 1h 45min|Drama. Direção: Kristina Grozeva, Petar Valchanov. Roteiro Kristina Grozeva, Petar Valchanov. Elenco: Margita Gosheva, Ivan Barnev, Stefan Denolyubov.
Às vésperas do lançamento do segundo volume da trilogia Escravidão, Laurentino Gomes vê o Brasil distante de ser uma democracia racial. “O mito da suposta democracia racial é uma balela desmentida pelos fatos cotidianos”, diz. “Nunca chegamos e estamos muito longe de chegar. Se é que um dia chegaremos.”
O livro concentra-se no século XVIII, auge do tráfico negreiro no Atlântico, motivado pela descoberta das minas de ouro e diamantes no País. Gomes classifica o período como o ápice do comércio de seres humanos no continente americano. “Talvez o traço mais característico do Brasil do século XVIII tenha sido a banalidade da escravidão. Mas esse é também o período mais importante da construção das muitas Áfricas que hoje existem no coração do País.”
O autor faz paralelos entre esse período e o Brasil contemporâneo. “Há um genocídio de pessoas negras e jovens em andamento no Brasil, tanto quanto havia na época da escravidão.” No lançamento do primeiro volume, em 2019, ganhava os jornais o caso do garoto chicoteado por seguranças de um supermercado da periferia paulistana. A finalização deste segundo ocorreu em meio à morte da jovem Kathlen Romeu, grávida, durante uma operação policial no Rio.
Alguns dos grandes abolicionistas do século XIX, como o pernambucano Joaquim Nabuco e os baianos André Rebouças e Luiz Gama, diziam que não bastava acabar com a escravidão. Era preciso também enfrentar o seu legado, dando terra, trabalho, educação e oportunidades aos ex-cativos e seus descendentes.
O consumidor compra um produto ou serviço com o cartão de crédito, financiamento ou com cheque pós-datado. Acontece que, no prazo legal, ele se arrepende do negócio; ou o contrato é nulo; ou é desfeito pela não entrega da mercadoria ou pela prestação defeituosa ou não prestação do serviço; ou ainda há defeito no produto ou outra causa que caracterize a má-fé do fornecedor.
O que fazer? O consumidor terá que continuar pagando as parcelas do cartão de crédito ou financeira ou pagar os cheques pós-datados que deixou com o fornecedor?
A recente Lei 14.181/2021 acrescentou o art. 54-F no Código de Defesa do Consumidor e trouxe novidades. Nesses casos o consumidor poderá cancelar os cheques pós-datados junto ao banco ou cancelar a compra e o pagamento das parcelas junto à operadora de cartão de crédito ou financeira.
Antes da lei em questão, o procedimento era mais complicado: o consumidor faria uma oposição na operadora, teria que juntar um boletim de ocorrência policial do negócio desfeito ou outras medidas normalmente difíceis de caracterizar o desfazimento da compra por culpa do fornecedor. Em muitos casos até ajuizar uma ação em face do negócio desfeito para evitar a negativação e a cobrança de parcelas de um negócio nulo ou anulável.
A inovação simplifica o procedimento, mas o consumidor não pode agir de má-fé no sentido de cancelar a compra na qual o fornecedor cumpriu regularmente com seus deveres.
Há dois contratos no negócio, um com a operadora do cartão e outro da compra e venda de produto ou fornecimento do serviço ,Ou seja, no caso há um efeito dominó da nulidade da compra para o contrato do cartão ou do cheque pós-datado.
Uma fraude comum ocorre nas compras pela internet. Sites fajutos oferecem produtos a preços baixos, o consumidor paga por boleto e nunca vê o que comprou. Nesta situação ele pode usar o cartão de crédito e caso o produto não apareça, pode cancelar a compra na operadora.
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