Quase meio século de EstaR – e nada mudou

A URBS S.A., do município de Curitiba, deixará de aceitar os cartões físicos, em papel, do EstaR (Estacionamento Regulamentado) em 11/05/20. Este prazo é curtíssimo – e tem razões para isto: sanha do lucro.

Tal decisão está equivocada se considerarmos que a quarentena fez com que as pessoas se recolhessem em suas casas, deixando de usar os talões do EstaR comprados antes da pandemia.

Os blocos podem ser trocados até 10 de junho de 2020, mas esta data ainda é prematura se considerarmos que não há prazo para o fim do problema da saúde.

Apesar do agendamento, isso obriga as pessoas a se deslocarem para a URBS, quebrando a quarentena por motivo exclusivamente econômico.

Quem tem poucos talões ou apenas algumas folhas, acaba por não trocá-los e isto dá prejuízo aos usuários, ainda que de pequena monta.

O EstaR eletrônico é mais uma medida para a expansão nas vias da cidade.

Esta excrescência jurídica foi introduzida na Ditadura Militar pela lei municipal de Curitiba n. 3.979 de 05/11/1971, há quase cinquenta anos. Em 31 de março de 1982, o saudoso Prof. Aloísio Surgik questionava, publicamente, o EstaR.

O primeiro cartão do EstaR constava que não daria direito ao usuário a obrigação de guarda ou vigilância do veículo, nem a responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou quaisquer prejuízos que os usuários viessem a sofrer nos locais estacionados com o cartão.

Em resumo, um contrato de adesão que trazia apenas vantagens ao município e nenhuma contraprestação aos usuários, mas ninguém reclamava, afinal, estávamos em pleno regime de exceção. A ausência de garantias continua.

Com esta nova modalidade eletrônica as empresas eletrônicas contratadas vão faturar, quando se poderia desenvolver um software público para tal cobrança.

Os usuários sequer foram consultados sobre o assunto. E continuam sem o direito de ressarcimento quando ocorrem danos e furtos. Continuaremos a ter um, contrato público de adesão, como sempre ocorreu.

O Poder Judiciário, de quando em quando, condena a URBS ao ressarcimento de danos, mas para isto são necessárias ações, audiências e tudo mais que faz com que os consumidores desistam de exigirem seus direitos.

É hora de questionar a contraprestação deste serviço apenas rotativo, no qual os usuários consumidores pagam. Este modelo de cobrança infesta os municípios brasileiros – e os usuários consumidores sempre pagam o pato.

O debate deve ser público e não com a usual claque de vereadores que sempre aprova tudo que os prefeitos de plantão lhes ordenam votar nas câmaras municipais.

Sobre Solda

Luiz Antonio Solda, Itararé (SP), 1952. Cartunista, poeta, publicitário reformado, fundador da Academia Paranaense de Letraset, nefelibata, taquifágico, soníloquo e taxidermista nas horas de folga. Há mais de 50 anos tenta viver em Curitiba. É autor do pleonasmo "Se não for divertido não tem graça". Contato: luizsolda@uol.com.br
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