Será que um contrato pré-nupcial impede a traição conjugal?
Uma suposta cláusula do contrato pré-nupcial de Jennifer Lopez e Ben Affleck se tornou manchete na mídia internacional e nacional na semana passada: “Acordo pré-nupcial de JLo e Ben Affleck cobra sexo quatro vezes por semana”
O contrato seria uma forma da atriz e cantora proteger sua fortuna de 400 milhões de dólares. Ela teria estabelecido uma regra de que o casal precisa ter sexo ao menos quatro vezes na semana.
Sem entrar no mérito se a cláusula existe ou não, é interessante observar o rebuliço que ela causou.
Se Affleck não conseguir transar quatro vezes por semana, JLo recebe uma indenização milionária? Se ele gozar e ela não, como fica? Se ele estiver com problemas sérios no trabalho ou doente, tem direito a transar só três vezes na semana?
Descobri no Google que o mesmo burburinho aconteceu quando os dois estavam prestes a se casar, em 2004. Só que daquela vez a cláusula teria sido exigida por Affleck. Na época, ele afirmou que tudo não passava de um boato. Poucos dias antes da cerimônia, os dois se separaram.
Boato ou não, a cláusula do sexo quatro vezes por semana me fez pensar sobre o que podemos exigir de nossos cônjuges como obrigações a serem rigorosamente cumpridas e, caso não forem, seria motivo não apenas de separação, mas também de indenizações milionárias.
Aqui no Brasil parece que a moda ainda não pegou, mas nos Estados Unidos é comum fazer acordos pré-nupciais. Encontrei outros exemplos que podem ser apenas boatos.
Catherine Zeta-Jones teria exigido uma indenização de US$ 5 milhões caso houvesse traição por parte de Michael Douglas. Já Justin Timberlake teria que pagar (apenas?) US$ 500 mil a Jessica Biel em caso de infidelidade.
Priscilla Chan, esposa de Mark Zuckerberg, teria determinado por escrito que o marido era obrigado a ter pelo menos um encontro romântico com ela por semana, além de dedicar 100 minutos a ela quando estiver fora de suas empresas.
Alguns contratos exigem que o marido ajude nas tarefas domésticas e no cuidado com os filhos. Em outros, o marido exige que a mulher não pode pesar mais de 61 kg.
Fiquei imaginando o que eu colocaria como cláusula a ser cumprida no meu casamento. Em vez de obrigar meu marido a transar quatro vezes por semana, exigiria que ele me fizesse dar risadas todos os dias. E que também me escrevesse cartinhas de amor antes de dormir.
Perguntei ao meu marido que cláusula ele colocaria. Sem titubear, ele respondeu: “Cafuné e massagem dos pés à cabeça, todos os dias de, no mínimo, uma hora. Não vale aperitivo de 15 minutos. Não preciso de mais nada, isso me basta”.
No entanto, e aqui está um segredo que aprendi com minha própria vida e com minhas pesquisas, existe uma distância enorme em fazer algo porque “eu preciso fazer” (por obrigação, coerção e medo de punição) e fazer algo porque “eu quero fazer” (por minha própria vontade e por me sentir feliz de fazer o meu amor feliz).
Posso exigir, cobrar, reclamar, ameaçar o meu marido para fazer coisas que ele não quer fazer e faz apenas por medo de me perder ou para evitar brigas e discussões. Mas, se queremos construir uma relação com reciprocidade, reconhecimento e confiança, acredito que ele terá vontade de me fazer feliz, de cuidar de mim, de ser fiel, de me compreender e de buscar fazer tudo o que eu mais preciso, dentro dos seus próprios limites.
De que adianta ser fiel ou fazer sexo por pressões, cobranças e interesses financeiros? O mais importante para os casais que tenho pesquisado é que as escolhas sejam motivadas pela própria vontade e desejo, e não pela obrigação de cumprir cláusulas contratuais.
A oposição entre “precisar” e “querer” é uma chave preciosa no pacto amoroso. Só que a escolha livre dá mais trabalho, pois precisa ser renegociada todos os dias, de forma explícita e, muitas vezes, implícita, sem a necessidade de ameaças, punições e indenizações.
Será que agora, em vez de “até que a morte nos separe”, na hora do sim vamos ser obrigados a prometer “até que o sexo quatro vezes por semana nos separe”?