Tempo

Estela Sandrini, diretora do MON, e Guinski, na abertura da exposição Os Caprichos de Goya, no Museu Oscar Niemeyer, 26 de janeiro de 2012. ©  Kraw Penas

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Quem matou Moïse?

Levou uma semana para que viesse a público a história do assassinato do congolês

Levou uma semana para que viesse a público a história do assassinato do congolês Moïse Mugenyi Kabamgabe. Em que tipo de buraco incivilizado uma pessoa é amarrada, espancada, morta e abandonada na areia sem que isso se transforme imediatamente num escândalo? Sem que haja revolta e que a vida pare? No Brasil. No Rio de Janeiro.

A novidade é que Moïse não estava num matagal da periferia, onde se mata e se morre todos os dias. A violência a qual foi submetido aconteceu na Barra da Tijuca e revela daqueles absurdos cotidianos que reafirmam a vocação macabra que o Estado abraçou nas últimas décadas, de paraíso do crime.

Quem mora no CEP “errado” enfrenta uma rotina de insegurança e barbárie que se alastrou como fogo na palha por todo Rio de Janeiro. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que 24 de 30 cidades com mais de 100 mil habitantes no estado têm índices de violência superiores à média brasileira.

A capital ainda não está nessa lista, mas o reflexo da selvageria se vê nas areias do cartão postal. Há cada vez mais notícias de tentativas de linchamento nas praias da Zona Sul. Gente que desacredita as instituições e prega que a “lei da selva” impere. Gente que enxerga algum tipo de justiça cada vez que um preto pobre é executado. Com o Rio entregue às milícias, a morte é menos importante do que a previsão do sol. Vida que segue.

É claro que nenhum crime é mais grave do que outro, assim como nenhuma vida tem mais valor do que outra. Mas algumas mortes viram símbolos de nossa falência como sociedade. Não é concebível que num estado pretensamente democrático um homem seja morto porque foi cobrar um pagamento atrasado. Tanto faz se na Baixada, na Barra da Tijuca ou na Zona Sul. Não é admissível que a morte da vereadora de uma capital continue sem solução depois de quase quatro anos.

A pergunta que se junta a tantas outras agora é: quem matou Moïse?

Publicado em Mariliz Pereira Jorge - Folha de São Paulo | Deixar um comentário
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Ababelarella. © IShotMySelf

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Padrelladas

De Jamil Snege lembro: Nós dois atravessando a Praça Ruy Barbosa, uma porção de gente nas filas dos ônibus. Ele me fez parar e posicionou-se no final de uma fila composta na maioria por senhoras idosas. E pegou de falar que batia na mãe, que a mãe precisava apanhar, que costumava deixar “a velha” amarrada no quintal. Quando o pessoal da fila se preparava para dar uma lição a “esse mau caráter”, ele me puxava para outra fila e recomeçava a brincadeira. O turco era assim. Um pândego.

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Nara, militares e o bolsonarismo

Em plena ditadura, cantora disse: ‘Esse Exército não serve para nada’

A entrevista do comandante da Aeronáutica, Carlos de Almeida Baptista Junior, à Folha ofende os fatos e a lógica. Baptista repete a ladainha de que “a política não entrará nos nossos quartéis” e que os militares sempre prestarão continência “a qualquer comandante supremo das Forças Armadas”.

Para ser levado a sério, ele teria que explicar com clareza, não com ambiguidades e recados mal disfarçados, a nota intimidatória do ministério da Defesa à CPI da Covid no Senado e o tuíte do Alto Comando do Exército, publicado por Villas Bôas, em 2018, com ameaças ao STF, na véspera da votação do habeas corpus de Lula.

Bolsonarista raiz, Baptista compara a presença de militares no atual governo à atuação de acadêmicos nos mandatos de FHC e à de sindicalistas na era Lula. Cinismo ou ignorância?

Para dimensionar o necessário debate sobre o papel dos fardados na democracia, trago argumentos do historiador Manuel Domingos Neto, um dos maiores estudiosos do tema no Brasil, em artigo publicado no portal “A Terra é Redonda“. O professor toca num dos nervos centrais da questão: a dependência tecnológica das nossas FAs de fornecedores de armas e equipamentos “que não defendem o Brasil, mas reforçam o poderio de potências imperiais”.

Sem romper essa dependência, o que esperar dos militares quando —e se— voltarem aos quartéis? Segue Domingos Neto: “Formar novos Bolsonaros, Helenos, Villas Bôas, Pazuellos, Etchegoyens ou coisa pior?”. Continuarão os homens armados a arrogar-se a condição de “pais da pátria”, “estigmatizando os que lutaram por mudanças sociais?”. Manterão suas “operações de garantia da lei, que beneficia os de cima, e da ordem, que massacra os de baixo?”.

Para ampliar a discussão, sugiro ainda a série “O Canto Livre de Nara Leão“, que resgata momento de luminosa coragem da cantora. Em plena ditadura, ela diagnosticou sem meias palavras: “Esse Exército não serve para nada”. Nara, atualíssima, cinco décadas depois.

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O Direito de Impunidade

Mas, cá entre nós, o presidente também poderia usar esse termo – “direito de ausência” – para justificar suas ações e omissões em três anos de governo. E, quem sabe, expandi-lo; lhe cairia bem, por exemplo, o “direito de ignorância”, o “direito de grossura”, o “direito de intolerância”, o “direito de negacionismo”

Confesso, minha paciência esgotou-se. Já usei todos os adjetivos possíveis para defini-lo e tinha decidido não mais falar a respeito desse degenerado presidente. Não vale a pena, pensei. A batalha tem sido inglória. Há três anos, e mesmo diante de todas as barbaridades cometidas, ele permanece no cargo com a complacência do Congresso e a hesitação da Justiça. É melhor deixá-lo quieto na solidão sinistra do Planalto. Restam apenas nove meses para a eleição que irá nos redimir. Concentremos nossas forças e nossas esperanças no resgate do verdadeiro Brasil, não este que aí está, envolto em preconceito, retrocesso, obscurantismo, ignorância, arrogância, perversidade, descompaixão.

Mas eis que o homem voltou a atacar. Desafiou o Supremo Tribunal Federal ao não cumprir uma determinação judicial assinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Simplesmente não compareceu à Polícia Federal para o interrogatório em que teria de explicar como teve acesso aos dados sigilosos do inquérito da PF sobre o ataque aos computadores do Tribunal Superior Eleitoral. Não só teve acesso, como distorceu e divulgou esses dados na campanha descabida que fazia contra o voto eletrônico. Moraes foi flexível quanto às datas, aos prazos e à forma do depoimento – foi o presidente quem decidiu pelo presencial. Bolsonaro protelou o que pôde e, no final, arrependido, alegou cínica e covardemente que exerceria o “direito de ausência” quanto ao comparecimento àquilo que, em carta ao STF, considerou uma “solenidade”.

Alguns juristas defenderão: é válido o subterfúgio. Os mais sensatos responderão: é acintosamente vergonhoso. E pergunto: qual o cidadão brasileiro que, envolvido num inquérito policial, pode se recusar a cumprir uma ordem judicial, alegando “direito de ausência”? Bolsonaro sentiu-se nesse direito, desrespeitou o Supremo e certamente vangloria-se da impunidade – o inquérito da Polícia Federal, embora parcial, diz que o presidente teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional. Mas, cá entre nós, o presidente também poderia usar esse termo – “direito de ausência” – para justificar suas ações e omissões em três anos de governo. E, quem sabe, expandi-lo; lhe cairia bem, por exemplo, o “direito de ignorância”, o “direito de grossura”, o “direito de intolerância”, o “direito de negacionismo”.

Não nos esquecemos que, dois anos atrás, em fevereiro, um homem de 61 anos chegava de uma viagem à Itália trazendo a doença sem saber. Foi o primeiro registro do novo coronavírus no Brasil. No mês seguinte, aconteceu a primeira morte. De lá para cá, mais de 625 mil brasileiros perderam a vida pela incúria de um governo criminoso que até hoje faz campanha contra a vacina e prega a adoção de medicamente comprovadamente ineficazes e perigosos. Continue lendo

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Em Cuba, como as cubanas

© Teresa Zafon

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Sem espaço para a paixão e o flerte?

Autora Mary Gaitskill problematizou corajosamente o movimento #MeToo e traz discussão para livro

Talvez você tenha ouvido falar da contista e ensaísta Mary Gaitskill porque, em 1988, ela causou nos Estados Unidos ao escrever sobre mulheres envolvidas com drogas, sadomasoquismo e trabalho sexual. O livro em questão se chama “Mau Comportamento” (e acaba de ser relançado pela editora Fósforo, aguardem resenha!) e foi considerado um divisor de águas na maneira como a sexualidade feminina é tratada na literatura. O conto que deu nome à obra inspirou, em 2002, o filme “A Secretária”, com Maggie Gyllenhaal.

Talvez você se lembre do nome Gaitskill porque, mais recentemente, em 2019, ela foi muito corajosa ao problematizar o movimento #MeToo. Incomodada com o que chamou, em uma entrevista para “O Globo”, de “ortodoxia sexual, sem espaço para a paixão e o flerte”, seu desejo, sobretudo como contista, não era defender nenhum suposto abusador, mas sim dar alguma chance para as histórias, deixando que elas tivessem nuances, ambiguidades e zonas cinzentas.

Foi dessa fase que nasceu o incômodo, genial, complexo, irritante –e mega disparador de gatilhos– conto “Isso é Prazer”, lançado no final do ano passado, também pela Fósforo. Trata-se de uma edição bem interessante porque, na sequência, podemos ler o ensaio “A dificuldade de seguir as regras”, escrito em 1994, sobre abusos sofridos e causados e como a autora teve que aprender a entendê-los e a se posicionar diante deles. Ela é uma feminista angustiada com o fato de algumas mulheres se colocarem rapidamente, sem grandes questionamentos, no lugar de vítimas –o que é bem polêmico.

Voltemos ao conto. Quin é um editor bem-sucedido, charmoso, elegante, divertido, aparentemente inofensivo (baixinho) e viciado em flertar. Ou, melhor dizendo, viciado em abençoar as mulheres à sua volta com tamanha atenção, devoção, presença e perspicácia. Um verdadeiro deflagrador de “momentos mágicos” (o personagem me lembrou tantas histórias pregressas e íntimas que estou até agora tentando separar, em vão, bons afetos de ódios canceláveis –o que significa, a meu ver, que estamos diante da mais afiada literatura).

Para orgulho próprio, o que denuncia seu conservadorismo, Quin não chega a trair a esposa sexualmente, todavia, com a desculpa de se sentir vivo, o editor dedica seus dias a cativar e manter um séquito de jovenzinhas e senhoras que provoca, aconselha, ajuda, salva da solidão, lota de mensagens, leva para almoçar, para comprar roupas e, em raros momentos, as toma de surpresa com uma mão boba e microagressões físicas e psicológicas. Até que muitas dessas se unem, revoltadas, assinam uma carta e ele perde tudo: emprego, prestígio e o respeito da esposa.

Margot, também editora e uma das melhores amigas de Quin (e claramente um alter ego da autora), rivaliza como protagonista, dividindo seus relatos com os do editor acusado de assédio e consigo mesma, ora irritada com tantas mulheres que se beneficiaram da generosidade e dos bons contatos do poderoso, excêntrico e badalado descobridor de novos talentos (e colocando o amigo em um lugar fragilizado, “ele é só um bobo”, ao mesmo tempo que retira essas acusadoras de um lugar que considera fraco, “elas não poderiam ter dito somente que não queriam?”), ora sentindo um profundo, verdadeiro –e confuso– asco por ter sido uma das pessoas que se deixaram seduzir por um homem manipulador e obcecado por si mesmo: “eu senti uma fascinação relutante”.

“Por que você quer ser amiga de um cara desse?” é a pergunta que fazem a Margot, a Mary, a mim. Que todas nós nos fazemos. E eu ainda me pego, vez ou outra, lembrando com um misto de saudade e aspirações assassinas de muitos deles.

Publicado em Tati Bernardi - Folha de São Paulo | Deixar um comentário
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A Love Storry

Liv Ulmann tinha apenas 25 anos, e era uma atriz novata com poucos filmes no currículo. Ingmar Bergman tinha 46 anos e já era considerado um dos maiores cineastas vivos do seu tempo. Eles dois se encontraram nessa época, e ele a convidou a trabalhar num filme chamado Persona, e a partir daí nunca mais se separaram. Bergman dirigiu Liv em doze filmes, e eles formaram durante muito tempo uma colaboração muito rica para o cinema. Apesar de terem vivido como casal durante apenas 5 anos, eles continuaram trabalhando juntos, vivendo um relacionamento que durou 42 anos.

Um documentário sobre a longa relação dessa dupla que segundo Bergman, passaram a vida toda “dolorasamente conectados”. Direção de Dheeraj Akolkar, Noruega; Suécia e Reino Unido; 2012; 1h21min.

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Recentes decisões sobre o direito do consumidor

Recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu decisões importantes para os consumidores.

Para os que viajam no continente europeu, decidiu-se que um voo deve ser considerado cancelado quando a transportadora aérea operadora o antecipa em mais de uma hora. Também, a comunicação tardia da antecipação dá direito a uma indenização ao passageiro, que é fixada segundo a distância, em 250, 400 ou 600 euros, em caso de cancelamento ou de atraso considerável (C-395/20).

Noutro caso, entendeu o Tribunal de Justiça da União Europeia que as cláusulas abusivas são aquelas que não são discutidas entre as partes, quando não houve negociação individual, mas se a cláusulas decorre de uma disposição de lei ela não pode ser considerada abusiva, isto é, que prejudica o consumidor (C-243/20).

Quanto à difusão de afirmações depreciativas pela internet fixou-se que a competência para o julgamento está unicamente sujeita à condição de o conteúdo atentatório estar ou ter estado acessível no território. O caso foi entre os causadores do dano situados na república Tcheca, a vítima ser da Hungria e a ação ter sido ajuizada na França (C-251/20).

Por último, a chamada “inbox advertising”: a exibição na caixa de entrada de correio eletrônico de mensagens publicitárias sob uma forma que se assemelha à de um verdadeiro correio eletrônico constitui uma utilização desse meio para fins de comercialização direta no conceito da diretiva legal relativa à privacidade e às comunicações eletrônicas.

Nesse caso, uma ação que consiste na exibição na caixa de entrada do utilizador de um serviço de correio eletrônico de mensagens publicitárias sob uma forma que se assemelha à de um verdadeiro correio eletrônico é abrangida pelo conceito de “solicitações persistentes e não solicitadas” da Diretiva legal relativa às práticas comerciais desleais se a exibição dessas mensagens publicitárias. Para caracterizar-se ela precisa ter um caráter suficientemente frequente e regular para poder ser qualificada de “solicitações persistentes” e, ser qualificada de “solicitações não solicitadas”, na falta de um consentimento dado por esse utilizador antes dessa exibição (C-102/20).

Como se vê, o direito do consumidor brasileiro precisa de muitas atualizações.

Publicado em Claudio Henrique de Castro | Deixar um comentário
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