A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1089/21,que reformulava a legislação sobre aviação civil e, entre outros pontos, proibia a cobrança por bagagem despachada em voos.
Os deputados confirmaram as mudanças aprovadas pelo Senado e a MP foi à sanção presidencial.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec teve participação fundamental na proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
Lembremos que foi a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizou a cobrança pelo despacho de bagagens, independentemente do seu peso, em 2017.
Em 2019, o Congresso havia tentado reverter o fim da gratuidade em uma outra MP que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas (MP 863/18), mas ao sancionar a MP, o presidente Bolsonaro retirou do texto essa isenção, mantendo em vigor a permissão da cobrança.
Com a aprovação da recente MP 1089/2021 pelo Senado no dia 15 de junho de 2022 voltou a gratuidade do despacho das bagagens. Contudo, o presidente Bolsonaro novamente a vetou, pois segundo ele seria contrária ao interesse público e aumentaria dos custos dos serviços aéreos. A coincidência: estes são os mesmíssimos argumentos das empresas aéreas.
O dispositivo da MP proibia cobrar uma primeira bagagem de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais.
Desde 2017, quando foi liberada a cobrança pelo governo Temer, as empresas aéreas faturaram R$ 3 bilhões, mas prometeram baratear as passagens, coisa que não ocorreu, ao contrário. Coloque também nessa conta os elevados custos aeroportuários decorrentes das privatizações dos aeroportos.
Agora o Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar o veto, e enquanto isso, o consumidor paga pelas suas bagagens.
Se permanecer a cobrança quem controlará essa tarifa? A Anac?
Lembremos sempre do ministro Paulo Guedes que vociferou: “Empregada doméstica estava indo para Disney, uma festa danada.”