Giba Trindade

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Quando meio é inteiro

As pesquisas políticas mexeram no confessionalismo das celebridades. Especialmente quanto à vida sexual. É aquela história de quando, onde, quanto, de que modo. Na falta de talento e realização, tenta-se de tudo, até a sexualidade vicária pela internet (vicário é fazer alguma coisa por outro, como o vigário faz no lugar de Deus). O pornô e o Only Fans são veículos da sexualidade vicária. Ontem, na falta de pesquisas políticas e propaganda eleitoral, restaram as fofocas das celebridades, no padrão do confessionalismo sexual. Entre elas a única interessante, pela importância do personagem, foi Ronnie Von, o ex-cantor, contemporâneo da Jovem Guarda, e hoje apresentador de televisão.

Ronnie Von conta em programa de televisão que aos 78 transa toda semana (a mulher tem 67). Não só transa toda semana, mas obsequia os fãs com o número de intervenções: duas e meia. Sempre tem um repórter desatento nessas horas. Era o caso de perguntar para a senhora Von qual seu grau de satisfação com a meia transa – resguardado seu direito de ficar calada quanto às duas inteiras. A revelação não choca em si, choca por ser de quem partiu: Ronnie Von é detentor de um dos mais elevados QI da cena artística. Basta lembrar o concurso que venceu adivinhando músicas quando posto diante de um trecho mínimo das letras (outro que conseguiu o mesmo foi Chico Buarque).

Ronnie Von está caquético, esclerosado? O Insulto não chega a tanto. Ele está mais para falastrão – o primo rico do mentiroso da pescaria. Quem sabe o cantor famoso na versão de Michelle, ma belle, dos Beatles, seja eleitor oculto e envergonhado de Jair Bolsonaro, o presidente que expõe a mulher ao constrangimento de sua parlapatice sexual para ganhar votos. Retiro o que escrevi, não é caso de constrangimento: as senhoras Von e Bolsonaro são cúmplices das mentiras, pois entram gozosamente (sic) nelas quando confirmam as performances sexuais implausíveis dos maridos. Ronnie Von salva-se pela meia brochada – que ao fim e ao cabo é inteira.

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Saul Bass

Cartaz do filme The Man With The Golden Arm – O Homem do Braço de Ouro – de Otto Preminger, 1955, Estados Unidos. © Saul Bass

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Anarquia

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Vídeo simpático de Neymar para o Bozo é um soco no estômago

Existem situações na vida que são uma contradição por princípio: lutar contra o racismo e apoiar Bolsonaro é uma delas. Quarta-feira, 28 de setembro, o atual presidente fez uma visita de explícito cunho eleitoreiro — porque tudo tem esse cunho a três dias da eleição —, ao Instituto de Neymar e ganhou de presente um simpático vídeo público do craque da seleção agradecendo pela gentileza da visita.

No Instituto de Neymar, Jair Bolsonaro foi recebido com festa, erguido como herói. Que alguém, a essa altura da destruição e às vésperas da eleição mais importante da história desse país, faça declaração de simpatia a Jair Bolsonaro é da ordem do inominável.

Que essa pessoa seja nosso maior craque semanas antes de jogar uma Copa do Mundo é da ordem da catástrofe. A administração de Jair Bolsonaro foi devastadora para o Brasil, verdade, mas ela foi ainda mais devastadora para as pessoas negras.

No Brasil, não podemos separar raça de classe. Um país erguido sobre quatro séculos de trabalho de pessoas escravizadas, riquezas monumentais acumuladas nas costas desse trabalho. Nenhuma política de inclusão social quando o horror da escravidão foi formalmente interrompido.

Pessoas negras jogadas à margem, largadas ao desaparecimento — uma ideia defendida de forma explícita pela classe dominante da época.

Nunca reparamos os erros e os crimes cometidos contra as pessoas negras desse país e, por isso, não podemos falar em classe sem falar em raça.

As políticas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro e de Paulo Guedes não apenas ignoraram qualquer tipo de reparação, como incentivaram que as classes mais baixas desse país fossem jogadas na linha da pobreza extrema.

Durante a pandemia, Bolsonaro fez de tudo para não interromper o contágio, deixou de comprar vacinas quando elas foram oferecidas, usou o vírus como arma biológica contra sua própria população e dezenas de milhares de brasileiros morreram por suas atitudes negligentes e pela falta de políticas públicas que interrompessem a contaminação. A maior parte dos mortos é de pessoas negras.

São pessoas negras em sua maioria que hoje passam fome (33 milhões de famintos), são pessoas negras em sua maioria que vivem em insegurança alimentar (125 milhões), são pessoas negras em sua maioria que são encarceradas sem julgamento (800 mil pessoas presas) e são pessoas negras em sua maioria que são assassinadas quando a polícia entra atirando nas favelas e periferias.

Bolsonaro sempre deixou cristalinamente claro o que pensa a respeito das ações policiais nas favelas (é um grande aficionado) e o que pensa de pessoas presas (por ele a polícia deveria ter matado todo mundo no Carandiru).

Jair Bolsonaro é aquele que comparou negro a gado e que disse a Preta Gil, quando ela quis saber o que ele acharia se alguém de sua família casasse com uma pessoa negra, que “não discutiria promiscuidades”.

O vídeo de Neymar, mesmo sem declarar seu voto, é um soco no estômago da decência, do caráter, da humanidade e da dignidade. Pouco tempo depois da postagem, apoiadores da candidatura de Jair Bolsonaro, incluindo seus filhos, já estavam nas redes se deliciando com o apoio, ainda que informal.

Ontem mesmo, na partida contra a Tunísia, nossos jogadores foram vítimas de racismo no estádio. No dia seguinte, Neymar manda ao presidente mais destruidor da história do Brasil, um simpático vídeo que, a três dias da eleição, tem sim contexto eleitoreiro.

Alegar que não tem é discurso para vegetais e minerais. Que enorme tragédia do país que tem por ídolo alguém como Neymar: gênio no campo; flagelo na política.

Milly Lacombe

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Após Paulo Guedes querer vender praia, família Bolsonaro faz oferta em dinheiro vivo

Guedes, a grande esperança neoliberal, disse que não furou o teto de gastos, apenas fez um empréstimo consignado para alguém pagar em 2023. O liberal já chegou a pedir congelamento de preços para combater a inflação, mas a energia estava cara demais para ligar o freezer.

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Massa, um biscoito fino

Ratinho Júnior está tão por cima nas pesquisas que precisa decidir seu futuro: rei do Paraná ou imperador do Brasil? Mas terá que enfrentar dois adversários ao destino que lhe foi traçado nas estrelas. Um deles é Rafael Greca, que carrega dois reis na barriga, o da Luz dos Pinhais e o da Quinta Comarca. Outro é a Rede Globo, cuja concessão pode engordar a massa do governador. Com a eleição, a massa chega ao biscoito fino que o governador fabrica. Com todas as vênias a Serafim Ponte Grande.

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Novas regras para o uso da cadeirinha

Desde abril de 2021 há novas regras para o uso da cadeirinha nos veículos de acordo com o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, de oito páginas, descreve o procedimento.

Todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.

Crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos.

Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.

Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.

Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 metros de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.

Quanto às motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente crianças a partir de 10 anos podem ser conduzidas nesses veículos, sempre usando capacetes adequados ao seu tamanho.

Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

As crianças com idade inferior a dez anos podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo com o dispositivo de retenção ao seu peso e altura desde que sigam as seguintes observações: o veículo precisa ser equipado exclusivamente desse tipo de banco; a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder o limite no banco traseiro do veículo; quando o veículo for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais (dois pontos), em seus bancos traseiros; e quando a criança já tenha atingido 1,45 m de altura.

As crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7,5 anos podem ser transportadas nos bancos traseiros de veículos que tenham o chamado cinto de dois pontos, não havendo a necessidade do assento de elevação.

Pelo descumprimento o proprietário poderá ser multado, nos termos do art. 168, o CTB que determina, além da retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade por parte do condutor, a multa gravíssima de R$ 293,47 mais 7 pontos à CNH ao condutor infrator.

A exceção da regra: veículos de uso para transporte escolar e de transporte remunerado individual de passageiros que não precisam utilizar a cadeirinha.

P.S. esse artigo escrevi a pedido do Dr. Rogério Distéfano, figura da qual remeto um abraço.

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Flagrantes da vida real

Na hidratação. © Maringas Maciel

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Tenho direito, mas não levo

Sabe, o amável leitor, qual é a grande desgraça do serviço público? É o que se pode chamar, com o perdão da má palavra, o burocrata de merda, aquele que se imagina sábio e dita regras sem o menor fundamento lógico, moral ou legal.

Explico-lhe, dando um exemplo pessoal:

Portador de cardiopatia grave – atestada por meu médico particular, professor universitário de renome, com vários anos de atividade profissional – foi-me implantado no peito um marca-passo cardíaco. Em assim sendo, a legislação vigente, a doutrina dos administrativistas e a jurisprudência de nossos tribunais contemplam-me com a isenção de desconto de IR e de previdência social em minha folha de pagamento de servidor público aposentado.

Mas esta não é a opinião da ParanaPrevidência, órgão encarregado da previdência pública estadual, à qual encaminhei requerimento circunstanciado. Inicialmente, a PP remeteu-me à avaliação de um perito ortopedista, que, sem tocar em mim e sem nenhuma motivação ou justificativa, concluiu que eu não tinha doença alguma. O “laudo” não passou de uma simples folha de papel impressa, onde o perito apenas deveria assinalar, em dois pequenos círculos opcionais se o “periciado” era portador ou não de moléstia que justificasse as isenções. No meu caso, nas duas hipóteses, a resposta foi não. No rodapé, era avisado que a perícia teria como base o atestado médico particular… (!?)

Posteriormente, em pedido de reconsideração, o médico perito supervisor do órgão revelou o porquê da perícia negativa: ele, chefe da peritagem estadual oficial, entende que o uso de um marca-passo não caracteriza cardiopatia greve. E, claro, externou o entendimento aos “peritos” do órgão. É a mera opinião de um burocrata, mas é a que prevalece.

Quer dizer, embora cardiopata, não tenho direito às isenções pretendidas.

Não tivesse recebido o marca-passo, eu não estaria aqui batucando este teclado, pois os batimentos cardíacos já estavam próximo de 25. O implante exige avaliação médica periódica e o uso contínuo e controlado de medicamentos. Mas isso pouco importa para o burocrata (de merda) da PP.

Curiosamente, importa para os cultores do Direito Administrativo, como Leandro Linoabr, para quem são cardiopatias graves aquelas que levam a revascularização cardíaca (stentes, pontes de safena, implante de marcapasso, substituição de válvulas cardíacas, etc).

“Nesses casos” – destaca o autor – “poderão requerer a isenção do imposto de renda sobre a previdência oficial (aposentadoria e pensão) ou complementar (aposentadoria e pensão), e ainda serem restituídos dos impostos pagos indevidamente nos últimos 05 anos”.

Assim também propaga o site Isentei, segundo o qual o marca-passo “é indicado para pessoas com frequência cardíaca lenta” (e) “sua colocação por si só já indica a existência de cardiopatia grave. Nesse sentido, existem inúmeras decisões dos Tribunais de Justiça do Brasil determinando a isenção do IR em razão da cirurgia de implante de marcapasso”.

Efetivamente, o Superior Tribunal de Justiça entende, de maneira pacífica, que o contribuinte com cardiopatia grave, ainda que esteja com quadro de saúde estável, possui direito à isenção. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes.

Esse entendimento foi, inclusive, sumulado. Trata-se da Súmula nº 627/STJ:

“Súmula n. 627/STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Idêntica decisão foi proferida do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual “a lei (art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88) exige apenas o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão da isenção, sendo desnecessária a prova presencial de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção do benefício”.

Outras sentenças de tribunais superiores decretam, inclusive, que a isenção do pagamento do IR e de contribuição previdenciária não depende de perícia oficial e pode ser garantida por laudo médico particular. É o que decidiu a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Esse mesmo entendimento tem sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Súmula nº 598.

Eu tinha pronta a medida judicial cabível contra o descabido entendimento do ínclito perito supervisor da ParanaPrevidência, através de um dos melhores escritórios de advocacia desta Capital e com grandes chances de vitória. Mas aí me lembrei de como são as coisas no nosso Judiciário, ao qual servi por 35 anos, e desisti. Não tenho mais idade nem paciência para aguardar uma decisão dos nossos homens de capa preta.

Que o perito supervisor da PP faça bom uso da sua sapiência. E depois desça feliz ao inferno!

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