#ForaBolsonaro!

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Essa mania que muito nos custou

Nós, os latinos, temos muitas virtudes, isso é inegável. Em compensação, sofremos de um apagão mental, uma personificação do atraso capaz de eclipsar todos os nossos aspectos bacanas: acreditamos em salvadores da pátria.

Porém, como salvadores da pátria não existem, costumam aparecer dois tipos para assumir esse papel vacante: os vigaristas e os fanáticos – muitas vezes unidos na mesma pessoa. Em torno dessas figuras lamentáveis se reúnem os aproveitadores, os inimigos da razão, os profissionais do fracasso, os monstros morais e outras espécies de perturbados, dando força para o pior lado dos seus chefes.

O atraso de vida, então, é consequência. Além de não terem a mínima ideia de como equacionar os problemas reais ou tocar o dia a dia de modo minimamente aceitável, os salvadores da pátria não entregam as ilusões que prometem. Não por não quererem. Mas porque não podem, porque é impossível, porque não funciona, porque é doideira da cabeça deles. Ainda bem. Se tivessem a miraculosa capacidade de cumprir as promessas, seria ainda pior.

Aí então, temendo a cobrança, elegem inimigos externos, soltam os fantasmas para acalmar a claque, revelando o outro dogma do sangue latino: a sagrada culpa dos outros. E a claque, cheia de fé, louca para acreditar, aplaude, agarra-se às palavras de ordem e passa a rosnar para os supostos adversários. Os salvadores da pátria da oposição, aproveitando a oportunidade, lutam para assumir, gostosamente, o papel de algoz, criado pelo salvador da pátria do governo.

Governado por seres irracionais, o que faz o povo? Vai trabalhar, como sempre, porque é maluco, mas não vagabundo.

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O promotor, o juiz e o padre

Disse-lhes aqui ontem, ao tratar da proclamada suspeição, por parcialidade, do juiz Sérgio Moro: “… conversas entre juízes e promotores/procuradores, inclusive em processos em andamento, é coisa corriqueira, habitual e banal, assim como entre juízes e advogados. E não será isso que afetará a decisão do magistrado – desde que ele seja decente, operoso e bem intencionado, como sempre foi o Dr. Sérgio Fernando Moro.

“Ademais, também já afirmei neste espaço: o Ministério Público não é parte em processo judicial. É uma instituição pública – como a magistratura – que vela pela observância das leis e promove-lhes a execução.”

Acrescento hoje: as conversas podem tratar, sim, de acertos de procedimento, desde que sempre em nome do Direito e no cumprimento da lei. E, claro, que os agentes do Ministério Público e da magistratura sejam decentes, bem intencionados e ajam em favor da coletividade.

Por falta de espaço, não lhes contei um caso concreto, envolvendo, inclusive, meu falecido pai, então promotor público (naquela época, era promotor público; só depois virou promotor de Justiça) da comarca de Piraí do Sul, no interior do Paraná. Como juiz, recém chegara o Dr. Tadeu Marino Loyola Costa, que viria a ser desembargador e depois presidente do Tribunal de Justiça do Estado, hoje também já falecido.

Conto-lhes agora:

Determinado domingo, realizava-se na praça principal uma festa promovida pela igreja, em homenagem à santa padroeira da cidade. O Dr. Tadeu constatou a existência de um jogo de roleta em plena atividade em meio à festividade. Indignou-se e foi ao encontro de meu pai.

– Dr. Honestálio, o senhor viu um jogo de roleta em praça pública?!

– Pois é – respondeu o velho promotor -, é um absurdo! Mas o padre insiste, diz que é uma tradição e visa apenas recolher fundos para a igreja. Conversei, anteriormente, com os juízes que o antecederam, mas ninguém quis se meter.

– Não, é inaceitável! O jogo é proibido e promovê-lo publicamente, além de contrariar a lei, é um acinte às autoridades – aduziu o magistrado.

– Tudo bem – retorquiu o meu pai. “Se o senhor pensa assim, eu faço a denúncia”.

A denúncia foi feita. O Dr. Loyola Costa acatou-a e determinou a imediata retirada da roleta da festa, sob pena de prisão do padre.

Piraí do Sul entrou em polvorosa. “Como?” – bradou o padre. “É um costume de vários anos e nunca ninguém protestou!” E disse que não cumpriria a determinação judicial.

O Dr. Tadeu voltou ao representante do Ministério Público:

– E agora, Dr. Honestálio? Telefonei para o Corregedor Geral da Justiça, em Curitiba, e sabe o que ele me disse? “Por que você foi se meter com o padre?”! A força policial da cidade é só de dois meganhas, incapazes de enfrentar o padre. O que podemos fazer?!

– Telefone para Ponta Grossa e peça reforço policial – aconselhou meu pai.

Feito isso, o reforço chegou e o padre não teve alternativa senão tirar a roleta da festa para não ser preso.

Os festeiros ainda reclamaram, mas a decisão judicial foi cumprida.

Não sei como é hoje nas festas religiosas de Piraí do Sul, mas no tempo dos doutores Tadeu Marino Loyola Costa e Honestálio R. Guimarães a roletinha não voltou à praça pública.

E os então promotor público e juiz de Direito seguiram suas carreiras com dignidade e correção.

Hoje, talvez fossem considerados parciais e suspeitos no desempenho de suas funções, e a denúncia e a sentença anuladas…

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Cães de aluguel em debandada

Estão sempre de paletó e gravata e tratam-se cerimoniosamente por vossa excelência. Uma parte é constituída de evangélicos, que propagam negócios com suas igrejas. Foram eleitos como representantes do povo. Andam de carro preto com motorista, que conduz suas mulheres e filhos nos afazeres do dia. Muitos responderam e outros respondem a processos de corrupção ou agressão a mulheres. Nada que os incomode. São amigos dos juízes que lhes devem favores. Andam armados e são sócios de Bolsonaro em diversas empreitadas

Brasília está vivendo um momento de casa tomada e de espelhos quebrados. Os deputados Ricardo Barros e Arthur Lira, expoentes do Centrão, estão no centro de uma explosiva crise política e institucional que pode afastar seu amigo Jair Bolsonaro da presidência. O líder do governo foi denunciado na CPI que investiga contratos irregulares na compra da vacina indiana Covaxin, na base de propina de um dólar para cada dose. Ao mesmo tempo, sobe a pressão sobre o todo poderoso presidente da Câmara, que controla o orçamento e o destino do presidente.

Um “superpedido” de impeachment, reunindo outras 123 solicitações, foi protocolado na secretaria da Casa, apontando a prática de 23 crimes de responsabilidade. Os dois deputados agem com liberdade para negociar acordos à base de troca de favores e ameaças de chantagem aos que resistem, como ocorreu com Eduardo Cunha no processo contra Dilma Rousseff. Os três mosqueteiros são integrantes de um agrupamento que domina o Congresso Nacional, denominado vagamente de Centrão. Parece algo inofensivo. Eles não têm ideologia, projetos políticos nem compromissos com o futuro do país.           

Estão sempre de paletó e gravava e tratam-se cerimoniosamente por vossa excelência. Uma parte é constituída de evangélicos, que propagam negócios com suas igrejas. Foram eleitos como representantes do povo. Andam de carro preto com motorista, que conduz suas mulheres e filhos nos afazeres do dia. Muitos responderam e outros respondem a processos de corrupção ou agressão a mulheres. Nada que os incomode. São amigos dos juízes que lhes devem favores. Andam armados e são sócios de Bolsonaro em diversas empreitadas.       

Constituem parte substancial do atraso brasileiro. Quando apanhados em flagrante e encurralados, jogam pesado. São capazes de mandar matar seus acusadores e adversários políticos. Formam uma casta dominante civil, conhecida nos escritórios jurídicos e rodas boêmias de Brasília como “cães de aluguel”. São íntimos de lobistas, subornam funcionários e cobram caro por seus votos. Agem de forma diferente da dos personagens de Quentin Tarantino no filme, mas há entre eles uma ligação sugestiva representada pela delinquência.

Em Cães de aluguel, o filme, cinco bandidos assaltam uma joalheria para roubar diamantes. Um deles é ferido na ação e outro torna-se suspeito de ser traidor. Na fuga, num ambiente de tensão, extrema violência e muito sangue, como é próprio de Tarantino, escondem-se num galpão. Harvey Keitel, Steve Buscemi, Tim Roth e Michael Madsen, qual dos personagens bandidos é o infiltrado? A honra dos mafiosos é paga com sangue.

Nos palácios e nos corredores do Congresso em Brasília, o ambiente também é de tensão e apreensão. Dois dos mais eminentes cães de aluguel do Centrão estão encalacrados. Terão que responder nominalmente por seus atos suspeitos. Convocado para prestar esclarecimentos à CPI, Barros se recusou a deixar a liderança e disse que sabe se defender  Sua situação se complicou.

Álvaro Caldas

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Mural da História

27 de maio|2011 – Blog do Zé Beto

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Segunda Natureza de Milla Jung 

Novo vídeo da artista será lançado hoje no Youtube

A tecnosfera como paradigma contemporâneo é o tema central do vídeo Segunda Natureza realizado pela fotógrafa e artista visual Milla Jung, que será lançado hoje, às 20h com transmissão ao vivo pelo Youtube (Canal Milla Jung):  https://bit.ly/3iWqYJ6 

No vídeo duas crianças performam a infância num duelo entre diferentes aproximações com a natureza. De um lado seu aspecto imaginário, dinâmico e integrado; de outro, uma segunda natureza como mutação, acelerada e estarrecedora. Nesse embate, entre intervenções visuais e sonoras, uma zona trançada de impasses se estabelece. 

“Comecei a mergulhar nessa pesquisa quando me dei conta que, convivendo com muitas crianças, existia um antes e um depois no olhar delas a partir do momento em que mergulhavam no universo virtual”, conta a videoartista Milla Jung.  

“Quando comecei a ler sobre os processos de subjetivação, encontrei o termo “Segunda Natureza” em Laymert Garcia dos Santos, que diz respeito a uma relação não produtiva com a tecnosfera, ao contrário, ali onde os sujeitos consomem não por necessidade, mas por ansiedade. E comecei a entender que isso conecta tudo, essa aceleração desenfreada do sistema neoliberal, instrumentalizado pelas coorporações que manejam essa tecnosfera. Então, não estou falando de uma versão purista da tecnologia, porque não estou falando da tecnologia pensada a partir de seu potencial instrumental, democrático e construtivo, mas dessa outra tecnologia que nos empurra a certo nada”, complementa. 

“Venho de um processo de trabalho com práticas artísticas na esfera social, não podendo ir para as ruas, por conta da pandemia, ficou mais visível essa imobilidade diante da tecnosfera. Ficou muito claro para mim que esse era o trabalho que eu deveria fazer. Acho que como sociedade ainda nem nos demos conta que isso é um problema, por enquanto há uma naturalização dessa mutação da qual falo neste trabalho”, reflete.  

Segunda Natureza tem o apoio da Lei Aldir Blanc, via edital de fomento da Fundação Cultural de Curitiba, e conta no corpo técnico com a montadora Marta Cavalcanti Souza, com o desenhista de som e músico Felipe Ayres, com som direto e efeitos especiais sonoros de Bruno Almeida Ito, com a direção de fotografia compartilhada entre Filipe Parolin e Milla Jung, e com o projeto de neon da Neon Lunar. “Uma pena que, para não colocar ninguém em risco, tivemos que trabalhar muito separados, pois esses trabalhos de equipe sempre ganham com processos mais colaborativos”, lastima. 

Por hora, o vídeo só poderá ser visto pela tela de um computador e/ou celular, mas a expectativa da artista é exibi-lo, assim que possível, no espaço expositivo de um Museu ou numa instalação pública, numa tela gigante, como videoinstalação. “Assim o espectador poderia entrar com seu corpo dentro do trabalho, ver-se de dentro da situação”, vislumbra Milla.  

Quem não puder acompanhar a transmissão no dia do lançamento poderá ver depois, é só se inscrever no canal. 

Milla Jung 

Fotógrafa, artista visual e pesquisadora em artes visuais, expôs seu trabalho na América Latina e na Europa. Tem doutorado em Artes pela ECA/USP e atualmente investiga práticas artísticas e políticas da imagem. Foi coordenadora do Núcleo de Estudos da Fotografia, espaço de formação e reflexão sobre imagem e áreas afins. É docente em cursos formais e informais nas áreas de fotografia, artes, vídeo e cinema, parceira na Editora Miradas Editorial e colaboradora na Plataforma Núcleo Academy (www.nucleoacademy.com). Participa de grupos de trabalho na Plataforma Zait e na Galeria Nowhere, em Lisboa. Saiba mais: http://www.comunidade.art.br/wordpress/  e http://arteocupacao.com/ Siga:https://www.instagram.com/jungmilla/ 

Serviço:  Lançamento do vídeo Segunda Natureza e conversa com Milla Jung (videoartista), Marta Cavalcanti Souza (montagem), Felipe Ayres (desenho de som) e Filipe Parolin (fotografia). Data e horário: hoje, às 20h.  

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Cadê a parcialidade do juiz Moro?

Se o leitor é viúva de Lula e insiste em tapar o sol com a peneira, esquecido do mensalão e no petrolão, como o londrinense SS, pare a leitura aqui, para não se sentir afrontado. Ao meu querido Da Montanha, o pedido da devida vênia.

Na condição de advogado inativo e do tempo do preto no branco, em que petição se fazia por escrito em papel e era assinada de próprio punho pelo peticionário, solicito publicamente que uma alma caridosa e bem informada me explique onde foi encontrada a parcialidade do juiz Sérgio Moro no julgamento da ação penal que resultou na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva.

Vamos aos fatos: o ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de um apartamento tríplex em Guarujá, SP. O processo teve o seu trâmite legal na 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual era titular o juiz Sérgio Moro. O magistrado acatou a denúncia e, depois de cumprir todas as formalidades legais, inclusive com a concessão de ampla defesa ao denunciado, condenou-o a nove anos e seis meses de prisão. A sentença não só foi confirmada pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como ampliada a pena.

A defesa de Lula protocolou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, que foi rejeitado pelos ministros, mantendo-se a decisão de Moro.

Em decorrência disso, Luiz Inácio foi recolhido à prisão, onde permaneceu 580 dias, até novembro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mudar o entendimento por ele mesmo estabelecido em 2016 e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância.

Nesse meio de tempo, o site The Intercept vazou gravações de conversas telefônicas entre o juiz Moro e o procurador da Justiça Deltan Dallagnol, criminosamente colhidas – e, portanto, imprestáveis juridicamente –, nas quais há troca de informações sobre o processo em andamento.

Isso levou o lépido advogado de Lula a pleitear junto ao STF a suspeição de Sérgio Moro. Através de habeas corpus! A questão foi distribuída para a Segunda Turma da Corte Superior, onde reinava (e creio que ainda reina) o ínclito ministro Gilmar Mendes. Este, desafeto declarado do juiz Moro, conduziu a maioria dos ministros ao acatamento da parcialidade do julgador paranaense e à anulação das decisões de Moro no caso do tríplex. Segundo a defesa de Lula, a parcialidade fora demonstrada pelo fato de Moro haver aceitado o convite do presidente Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça (!).

Na oportunidade, o recém chegado ministro Nunes Marques ainda argumentou que a alegação de suspeição de Sérgio Moro já fora objeto de análise, inclusive pelo Supremo; que o habeas corpus não era o meio adequado para o exame de suspeição; e que as conversas divulgadas entre o juiz e o procurador foram obtidas de forma ilícita e, portanto, são inaceitáveis.

Na quarta-feira 23/06, o Plenário do STF, por 7 votos contra 4, confirmou a decisão da Segunda Turma, resultando vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. .

Marco Aurélio, com jubilação agendada para o próximo dia 12, fez questão de defender a Operação Lava-Jato e a atuação do juiz Sérgio Moro, a quem chamou de “herói nacional”. Garantiu, também, que os diálogos em que Moro e os procuradores combinavam estratégias sobre a condução dos processos contra Lula “não tem nada demais”. E realçou que tais conversas não podem ser usadas como prova, já que as gravações foram realizadas de forma ilícita. Seu voto não conseguiu alterar o resultado do julgamento, já consolidado, mas serviu de registro da injustiça cometida por seus nobres pares.

Indago, pois: onde está a parcialidade de Sérgio Moro no julgamento do tríplex de Lula? No fato de o juiz haver aceito o convite para o Ministério da Justiça de Bolsonaro? Isso não foi parcialidade; foi burrice.

O processo de Lula – repita-se – seguiu o rito normal e habitual na 13ª Vara Federal de Curitiba. O réu teve toda a oportunidade de defesa e a exerceu à exaustão, inclusive com a apresentação de provas. O contraditório foi amplamente exercido. A sentença condenatória – calcada no contido nos autos, na prova, inclusive filmada, na lei e no Direito – foi confirmada por dez juízes de instâncias superiores, que reconheceram expressamente a correção da decisão de Moro e a culpa de Luiz Inácio Lula da Silva. Estariam todos mancomunados com Sérgio Moro?

Já disse aqui e repito para os recém-vindos: sou filho de promotor de Justiça; bisneto, genro, sobrinho e primo de juízes e de procuradores de Justiça. A toga e a beca fizeram parte de toda a minha vida. Como se não bastasse, passei 35 anos dentro do Tribunal de Justiça, conheço-lhe os caminhos e os descaminhos. E garanto-lhes, com absoluta certeza: conversas entre juízes e promotores/procuradores, inclusive em processos em andamento, é coisa corriqueira, habitual e banal, assim como entre juízes e advogados. E não será isso que afetará a decisão do magistrado – desde que ele seja decente, operoso e bem intencionado, como sempre foi o Dr. Sérgio Fernando Moro.

Ademais, também já afirmei neste espaço: o Ministério Público não é parte em processo judicial. É uma instituição pública – como a magistratura – que vela pela observância das leis e promove-lhes a execução.

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Chove, chuva…

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Bolsonaro critica ministros do STF e diz que três são contra voto impresso

“Tem uma articulação de três ministros do Supremo para não ter o voto auditável. Se não tiver, eles vão ter que apresentar uma maneira de termos eleições limpas. Se não tiver, vamos ter problemas no ano que vem. Eu estou me antecipando a problemas no ano que vem”, alegou o mandatário.

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Playboy|1960

1966|Susan Bernard. Playboy Centerfold

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Flagrantes da vida real

bicicletaA bicicleta mais bonita da cidade. © Maringas Maciel

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O consumidor e a cloroquina

A cloroquina é um medicamento que, cientificamente, não possui nenhuma comprovação de eficácia no tratamento da Covid-19, mas para outras enfermidades.

Apesar disso há médicos que receitam esse medicamento de forma irresponsável e anticientífica para, segundo eles, tratar de forma preventiva ou na ocorrência dos sintomas, do coronavírus.

No dia 25 de maio de 2020, a OMS anunciou a interrupção do uso da cloroquina e hidroxicloroquina em testes para tratamento contra a Covid-19.

O motivo foi um estudo científico publicado na revista científica Lancet, que envolveu mais de 96 mil pessoas e mostrou que não só não há benefícios no uso desses medicamentos contra a covid-19, como há um risco aumentado de morte para os pacientes.

Nesse caso, como fica o paciente-consumidor que ingeriu esse produto e teve complicações graves em sua saúde, por exemplo, em quadros hepáticos irreversíveis, sequelas ou até a morte?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os planos de saúde respondem, solidariamente, com hospitais e médicos credenciados, pelos danos causados aos pacientes.

Em resumo, a empresa do plano de saúde é parte legítima para também figurar na demanda de responsabilização civil por erro médico de profissional por ela referenciado.

A distribuição pelo Governo Federal do kit-covid que contêm cloroquina, fez com que a Farmacêutica EMS faturasse 142 milhões em 2020, multiplicando por oito vezes o faturamento do ano anterior. Na venda da invermectina o faturamento dessa empresa saltou de R$2,2 milhões para R$71,1 milhões. Isso tudo foi comprovado na CPI da Covid junto ao Senado Federal.

Entram nessa cesta de medicamentos ineficazes contra o vírus: a azitromicina, a hidroxicloroquina, a invermectina e a nitazoxanida.

Nesse caso, os consumidores também têm o direito de, por meio de associações, ajuizarem ações coletivas pedindo a indenização por danos morais coletivos.

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CPI da Covid

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