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A um passo do abismo
Não precisa ser jurista. Basta saber ler para entender o que diz a Constituição Federal. E o § 4º do artigo 57 é de clareza meridiana – como dizem os antes mencionados juristas – ao estabelecer que, no primeiro ano da legislatura (período de quatro anos), deputados e senadores elegerão as respectivas mesas diretoras – e, nelas, a presidência de cada uma das casas legislativas – “para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Mais claro do que isso, impossível, sem margem para malabarismos interpretativos.
Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, a Excelsa Corte de Justiça do país – ou seja, acima dela, só Deus –, esteve a um passo de cometer crime de responsabilidade. Isso porque o controvertido ministro Gilmar Mendes, com o propósito de agradar os atuais presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal, desenvolveu um esdruxulo entendimento, segundo o qual a proibição da reeleição não é cláusula pétrea da Carta Magna e, por isso, a vedação poderia ser entendida como permissão. Pelo raciocínio de s. exª., a Emenda Constitucional nº 16, ao instituir a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo, poderia ser estendida ao Legislativo, posto que algumas normas constitucionais devem ter “plasticidade” para permitir novas interpretações.
Quer dizer, extraiu da Constituição Federal o que ela não tem. Ou, como bem frisou a professora Eloísa Machado de Almeida, da FGV, garantiu que a Constituição “não diz o que diz”.
O pior é que o desastrado voto de Gilmar foi acompanhado pelos seus pupilos Toffoli, Lewandowski, Moraes e o recém chegado Nunes Marques, o homem do Messias, indicando um placar inicial de 5 x 0 em favor da tramoia.
Felizmente, havia outros votos a serem dados. E os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin recuperaram a razão da Corte, pondo ordem no julgamento, barrando a escandalosa decisão e impedindo o desmantelamento do Supremo. O resultado final foi de 6 x 5.
Esse placar, mesmo que tenha salvado o STF, causou certo mal-estar na Corte e teria acirrado as relações entre os ministros, uma vez que o presidente Fux, segundo consta, se comprometera a seguir o voto de Gilmar Mendes. Isso teria também orientado o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ou seja: o ambiente que já não era dos melhores, piorou muito. Ali, os egos se sobrepõem uns aos outros e a disputa resvala para o lado pessoal.
Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal vem se desgastando perante a opinião pública. Muitos de seus integrantes, encantados com a notoriedade que lhes dá o cargo, deixaram de ser juízes para adentrar o perigoso campo da política, legislando e ditando normas de conduta para os poderes Executivo e Legislativo. Com isso envergonham a nação.
Mas não são só os membros do STF que têm enodoado a toga. O pessoal do STJ e dos tribunais estaduais contribuem destacadamente, sob as asas protetoras do Conselho Superior de Justiça. Uma de suas especialidades, como se sabe, é encontrar as chamadas “brechas legais”, através das quais conseguem driblar o limite salarial imposto pela Constituição Federal e aumentar seus rendimentos e vantagens, sem nenhum constrangimento ou peso na consciência. E sem qualquer desconto previdenciário ou tributário, já que a remuneração passa a chamar-se “verba indenizatória”. Essa prestidigitação confere aos ministros do STJ um “abono permanência”, um auxílio-mudança e outras vantagenzinhas ditas “pessoais”. O mesmo acontece nas cortes estaduais. Em algumas delas, chegou-se a criar um “auxílio-escola”, destinado a beneficiar mensalmente os filhos e netos dos magistrados, ainda que matriculados em instituições públicas.
Por isso, quando juízes fazem cumprir a lei, como aconteceu no STF, no recente episódio, comemora-se.
O trabuco do capitão
O governo Bolsonaro zerou o imposto de importação de pistolas e revólveres. Já tinha autorizado 4 armas por pessoa – o que faz sentido, pois os bolsoignaros atiram com as quatro patas. Michelle Bolsonaro deve dormir em cama e quarto separados. Com o marido guardando armas sob o travesseiro, daria torcicolo enroscar em trabuco a noite inteira. No Brasil de antanho, a única pistola que o marido enroscava na mulher era aquela mesmo, a que dispensa mira e atira no escuro.
Publicado em Rogério Distéfano - O Insulto Diário
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2020, entre luzes e sombras
Tem um instante único, em que a luz preguiçosa do cair da tarde projeta, entrecortada por fios, galhos e fuligens, sobre uma fachada fria, ladeada por paredes de diferentes texturas, a sombra imponente de uma araucária.
Com essa sombra, que lembra uma resistente natureza, a luminosidade do dia se despede, ao mesmo tempo em que saúda e anuncia o ponto cardeal da sua partida, naquele instante de fim de expediente.
Eu tenho mais estrada pela frente e vejo outras cenas, luzes e sombras, cada uma a seu tempo e formas, desfilarem por aquela fresta de observação. Aprendi a reter cada presença que se alterna com o passar das horas e a atribuir algum significado de pertencimento e de desprendimento a todas elas.
Assim, vai-se levando… Inventando sentidos, enxergando tonalidades e pincelando um quê de poesia na sombra de um pinheiro, projetada em uma parede no cair das tardes deste ano que termina.
Publicado em Geral
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Faça propaganda e não reclame
Bolsonaro, o presidente que arrota a autoridade que não soube conquistar
Jair Bolsonaro tem dificuldade em saber quais são os limites do poder de mando de um governante, por isso foi perdendo gradativamente a autoridade. Seu governo foi enfraquecendo conforme ele foi dando passos errados, buscando confrontos inviáveis, desfazendo-se de aliados de primeira hora por causa de bobagens, cometendo erros absurdos e mantendo de modo absolutamente tolo posições em desacordo com a própria realidade, como ocorreu na sua teimosa negação da pandemia.
O sujeito não só erra bastante como faz questão de manter suas burradas como se fossem métodos indiscutíveis. Suas atitudes são difíceis até de contestar, pois nada do que ele defende obsessivamente faz muito sentido, com o agravante de que sempre quebra a cara. Não tem sentido o que Bolsonaro vem fazendo com a pandemia desde que começaram as primeiras mortes, mantendo um negacionismo de forma isolada, acabando por ficar sozinho internamente e também no plano mundial, carregando uma bandeira indefensável e que nem ele sabe para que serve.
Até uma figura simbólica da direita internacional, como o primeiro-ministro inglês Boris Johnson, que foi inclusive um criador importante da pós-verdade e da política feita com fake news, loucas teorias de conspirações e inimigos que existem apenas como alvos de ganhar votos, linguagens que tanto encantam Bolsonaro, mesmo este desonesto manipulador voltou atrás no negacionismo, logo que notou que o problema estava muito além das possibilidades políticas criadas pela mentira e a demagogia.
Boris Johnson fez o que o chucro Bolsonaro não entendeu que devia ter feito quando o vírus começou a mostrar que não servia como instrumento para a estupidez da direita. O primeiro-ministro comemora esta semana as primeiras vacinações contra a Covid-19 no Reino Unido, enquanto o aprendiz brasileiro ainda teima em complicar a oportunidade da nossa população ter a mesma chance dos britânicos. O Brasil tem um presidente aferrado a uma posição que ninguém tem dúvida de que não está certa.
Agora sua fixação está na ideia totalmente equivocada de que uma vacinação em massa só começa com a decisão do presidente da República, o que não é certo com presidente algum, muito menos com um que não criou condições políticas para que sua autoridade seja aceita em razão do respeito que se deve ao cargo.
Na democracia o exercício do poder exige concordância tácita entre quem manda e os que obedecem, sendo para isso que temos a política — para que se construam acordos que evitem determinações cujo custo para serem cumpridas é maior do que o benefício. É muito tarde para alguém da idade de Bolsonaro compreender, mas, na verdade, na política ordens só são bem aceitas quando guardam uma relação com o desejo dos que vão cumpri-las.
As coisas não funcionam como na humilhação feita há cerca de dois meses por Bolsonaro a Eduardo Pazuello, quando ele disse “Já mandei cancelar, o presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade”, porque o ministro da Saúde havia anunciado que o Governo Federal participaria da vacinação com a Coronavac.
E agora vê-se que a realidade novamente correu à frente da sua mentalidade atrasada, com o governador João Doria anunciando a vacinação para 25 de janeiro, com a possibilidade de fazer uso da lei que autoriza no Brasil vacina aprovada por órgão estrangeiro, caso a Anvisa se atrase na análise da Coronavac.
No popular, Bolsonaro não manda nada. Mas, supondo que mandasse, o que ele poderia fazer contra o governador paulista ou de qualquer outro estado que resolva manter a vacinação da população? Nem dá para imaginar um presidente impedindo o uso em massa no Brasil de uma vacina já testada e sendo aplicada em outros países. É muito difícil também pensar que meios ele teria para vetar a vacina salvadora. Como eu disse, Bolsonaro desconhece como se estabelece o uso do poder e por isso mesmo acabou ficando sem poder algum.
Publicado em José Pires|Brasil Limpeza
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Blecaute
Publicado em Sem categoria
Com a tag antonio thadeu wojciechowski, edilson del grossi, marcos prado
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John Winston Ono Lennon (Liverpool, 9 de outubro de 1940, Nova Iorque, 8 de dezembro de 1980) © Reuters
Publicado em Sem categoria
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Os direitos do consumidor endividado
No país dos maiores juros do mundo, em janeiro de 2020 o total de consumidores negativados foi de 61,3 milhões, ou seja, 39,2% da população adulta do Brasil. O valor médio das dívidas dos consumidores é de R$3.258,69 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nova centavos).
As dívidas de maior quantidade são as de até R$500,00(quinhentos reais), cerca de 36,76%. O credor tem direito a negativar o consumidor no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) a partir do primeiro dia da obrigação vencida, ele também pode fazer o protesto extrajudicial, se houver título de crédito e a ajuizar uma ação para cobrança da dívida.
Nenhum documento do consumidor pode ser retido pelo credor ou venda recusada caso ele deseja comprar no estabelecimento credor, salvo se a compra for a crédito. O devedor não pode ser exposto a ameaças de violência moral ou física, ao ridículo, ou a qualquer tipo de constrangimento, tais como receber ligações intermináveis em seu telefone residencial, nem receber ligações em seu trabalho.
É direito do consumidor ser informado antes de ser seu nome negativado nos órgãos de proteção de crédito. As empresas de cadastro devem notificar o devedor e se não o fizerem podem responder judicialmente por isto.
Na negociação do pagamento da dívida o consumidor tem o direito de receber por escrito o extrato pormenorizado da dívida, os acréscimos legais, multa e a proposta que lhe é oferecida. Todos os dados devem ser precisos para a compreensão do devedor. O consumidor tem o direito de recusar a proposta de renegociação e é recomendável que o faça, caso perceba que é impossível cumpri-la.
Deve pedir desconto no pagamento à vista, prazos alongados e juros menores na negociação. O salário, os proventos da aposentadoria e pensões são impenhoráveis pois possuem natureza alimentar. O devedor não pode ser exposto ou humilhado, escolas não podem proibir o ingresso de alunos inadimplentes, boletos de condomínios não podem revelar os apartamentos dos devedores, e as cartas de cobrança não podem ter identificação externa que são cobranças.
Se receber ligações insistentes e agressivas instale em seu aparelho celular um aplicativo gravador das chamadas para comprovar as ameaças. Estabeleça uma estratégia de negociação, priorize despesas básicas e não supérfluas, troque dívidas caras pelas menores, com juros menores e menos impactantes, monte uma planilha dos seus gastos. Na dúvida consulte um advogado de sua confiança para lhe assessorar.
Fontes: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_31_capSumula359.pdf
www.spsbrasil.org.br
https://mag.com.br/blog/educacao-financeira/artigo/direitos-do-consumidor-endividado